LEI Nº 1.809, DE 14 DE NOVEMBRO DE 1997

 

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ADQUIRIR ÁREA DE TERRA DE PROPRIEDADE DA CAIXA ECONÔMICA FEDERAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal de Baixo Guandu - ES, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a adquirir através de contrato de compra e venda, o imóvel com área global de 1.200,00 M2, pertencente a Caixa Econômica Federal, localizado na Praça São Pedro, confrontando-se com a Avenida Carlos de Medeiros, rua Carlos Gomes e terreno pertencente a este município.

 

Art. 2º A área de terreno a que se refere o artigo 1º desta lei, se destina à construção do Fórum desta Comarca, ou execução de Projetos de interesse público.

 

Art. 3º Os recursos para fazer face às despesas da presente lei correrão à conta do Orçamento vigente, podendo ser adequado de acordo com o artigo 110 da lei Nº 1.380/90, de 05 de abril de 1990, Lei Orgânica Municipal.

 

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.

 

REGISTRA-SE E PUBLICA-SE.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Baixo Guandu, ES, 14 de novembro de 1997.

 

ELCI PEREIRA

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Baixo Guandu.