LEI Nº 1.810, DE 27 DE NOV EMBRO DE 1997

 

AUTORIZA DOAÇÃO DE TERRENO NO PERÍMETRO DO CEMITÉRIO PÚBLICO DE BAIXO GUANDU-ES, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU - ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal de Baixo Guandu - ES, aprovou, e eu, sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a conceder à Senhora MARIA DE SOUZA BERNARDO, o direito de construir sobre o terreno correspondente à Sepultura nº 64 - Quadra AJR-2, no perímetro do Cemitério Público de Baixo Guandu - ES, local em que encontram-se depositados os restos mortais de sua mãe Mana Salomão de Sousa, uma Catacumba em caráter perpétuo coletivo, isento dos emolumentos previstos em lei.

 

Art. 2º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a conceder ao Senhor LEANDRO LELIS, direito de construir sobre o terreno correspondente ã Sepultura, onde encontram-se depositados os restos mortais de seu pai João Lelis, no perímetro do Cemitério Público de Ibituba, neste município, uma Catacumba em caráter perpétuo Individual, isento dos emolumentos previstos em lei.

 

Art. 3º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a conceder à Senhora FLORINDA BELMOND SIMOURA. o direito de construir sobre o terreno correspondente â Sepultura, onde encontram-se depositados os restos mortais de sua mãe Maria Ainda Simoura, no perímetro do Cemitério Público do Km 14 do Mutum, neste Município, uma Catacumba em caráter perpétuo Individual, isento dos emolumentos previstos em lei.

 

Art. 4º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a conceder à Senhora IRACEMA MONTEIRO, o direito de construir sobre o terreno correspondente ã Sepultura, onde encontram-se depositados os restos mortais de Seu Esposo David Paz da Silva, no perímetro do Cemitério Público de Baixo Guandu - ES, uma Catacumba em caráter perpétuo Coletivo, isento dos emolumentos previstos em lei.

 

Art. 5º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a conceder ao Senhor ANTÔNIO BARTELI FILHO, o direito de construir sobre o terreno correspondente à Sepultura nº 32, Quadra AA-2, no perímetro do Cemitério Público de Baixo Guandu - ES, local em que encontram-se depositados os restos mortais de seu filho Juarez Silva Barteli, uma Catacumba em caráter perpétuo coletivo, isento dos emolumentos previstos em lei.

 

Art. 6º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a conceder à Senhora CREUZA MARIA DE SOUZA PIRES, o direito de construir sobre o terreno correspondente à Sepultura nº 140, Quadra AR-3, no perímetro do Cemitério Público de Baixo Guandu - ES, local em que encontram-se depositados os restos mortais de sua mãe Virgilina Cristina de Souza, uma Catacumba em caráter perpétuo coletivo, isento dos emolumentos previstos em Lei.

 

Art. 7º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a conceder ao Senhor AMADO LAGACIO PEREIRA, o direito de construir sobre o terreno correspondente à Sepultura nº 110 - Quadra AA-2, no perímetro do Cemitério Público de Baixo Guandu - ES, local em que encontram-se depositados os restos mortais de sua filha Cristiane Prascedes Lagacio, uma catacumba em caráter perpétuo individual, isento dos emolumentos previstos em lei.

 

Art. 8º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a conceder ao Senhor MESSIAS GONÇALVE DA SILVA, o direito de construir sobre o terreno correspondente à Sepultura nº 157 - Quadra AR-3, no perímetro do Cemitério Público de Baixo Guandu - ES, local em que encontram-se depositados os restos mortais de sua mãe Izabel Soares da Silva, uma catacumba em caráter perpétuo coletivo, isento dos emolumentos previstos em lei.

 

Art. 9º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a conceder à Senhora MARIA JOSÉ SANTIAGO AMARAL, o direito de construir sobre o terreno correspondente à Sepultura nº 091 - Quadra AR-3, no perímetro do Cemitério Público de Baixo Guandu - ES, local em que encontram-se depositados os restos mortais de sua neta Graziela Santiago Silva, uma catacumba em caráter perpétuo coletivo, isento dos emolumentos previstos em lei.

 

Art. 10 Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a conceder à Senhora TEREZA DA CRUZ MONTEIRO, o direito de construir sobre o terreno correspondente à Sepultura nº 027 - Quadra J, no perímetro do Cemitério Público de Baixo Guandu - ES, local em que encontram-se depositados os restos mortais de sua mãe Maria Cardoso da Cruz, uma catacumba em caráter perpétuo individual, isento dos emolumentos previstos em lei.

 

Art. 11 Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a conceder à Senhora OSMARINA RODRIGUES DE OLIVEIRA SILVA, o direito de construir sobre o terreno correspondente à Sepultura nº 295 - Quadra AA-3, no perímetro do Cemitério Público de Baixo Guandu - ES, local em que encontram-se depositados os restos mortais de seu Esposo Pedro Demócrito da Silva, uma catacumba em caráter perpétuo coletivo, isento dos emolumentos previstos em lei.

 

Art. 12 Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a conceder à Senhora MARIA DO CARMO DE SOUZA, o direito de construir sobre o terreno correspondente à Sepultura nº 261 - Quadra - QAA-3, no perímetro do Cemitério Público de Baixo Guandu - ES, local em que encontram-se depositados os restos mortais de seu Esposo Pedro Vitorio Nelo, tuna catacumba em caráter perpétuo coletivo, isento dos emolumentos previstos em lei.

 

Art. 13 Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a conceder à Senhora MARIA DE MELO HAMMER, o direito de construir sobre o terreno correspondente à Sepultura, onde encontram-se, depositados os restos mortais de seu Esposo Cristiano Hammer, no Cemitério Público de Ibituba neste Município, uma catacumba em caráter perpétuo coletivo, isento dos emolumentos previstos em Lei.

 

Art. 14 Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 15 Revogam-se as disposições em contrário.

 

REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE.

 

Gabinete do Prefeito municipal de Baixo Guandu, ES, 27 de novembro de 1997.

 

ELCI PEREIRA

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Baixo Guandu.