O PREFEITO MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a firmar convênio com a COMPANHIA INTEGRADA DE DESENVOLVIMENTO AGRÍCOLA DO ESPÍRITO SANTO - CIDA, a fim de contratar 432:40 min, (quatrocentos e trinta e duas horas e quarenta minutos) de trator D-6, no valor total de R$ 18.518,13 (dezoito mil quinhentos e dezoito reais e treze centavos), sendo o preço por hora de R$ 42,80 (quarenta e dois reais e oitenta centavos);
§ 1º Do valor de horas a ser contratado, 216:20 horas, (duzentos e dezesseis horas e vinte minutos), será de responsabilidade do Governo Estadual, 108:10 horas (cento e oito horas e dez minutos) sob a responsabilidade do Governo Municipal e 108:10 horas (cento e oito horas e dez minutos), sob responsabilidade do agricultor.
§ 2º O convênio a que se refere o caput deste artigo, destina-se a transferência de recursos financeiros pelo Município de Baixo Guandu - ES, no valor de R$ 4.629,63 (quatro mil, seiscentos e vinte e nove reais e sessenta e três centavos), correspondente a 25% (vinte e cinco por cento) do valor de horas contratadas.
Art. 2º As despesas para fazer face à presente Lei, correrão à conta do Orçamento vigente, ficando o Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a suplementá-lo na forma da Lei nº 4.320/64, de 17 de março de 1964, c/c o artigo 110 da Lei nº 1.380/90, de 05 de abril de 1990 (Lei Orgânica Municipal de Baixo Guandu - ES).
Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
REGISTRA-SE E PUBLIQUE-SE.
Gabinete do Prefeito Municipal de Baixo Guandu, ES, 27 de novembro de 1997.
ELCI PEREIRA
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Baixo Guandu.