O PREFEITO MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU, faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a pagar ao Fiscal Distrital da Sede, Senhor Aurélio Anísio Brasileiro a importância de Cr$ 18.480,00 (dezoito mil quatrocentos e oitenta cruzeiros) como licença prêmio a que tem direito, nos termos do art. 60, número I, da Constituição Estadual, regulado pela Lei nº 828, no seu art. 2º, aprovada pela Assembleia Legislativa do Estado do Espírito Santo.
Art. 2º Fica aberto, no corrente exercício, um crédito especial de igual importância, para fazer face a presente despesa.
Art. 3º Os necessários recursos advirão do provável excesso de arrecadação no corrente exercício.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE.
Gabinete do Prefeito Municipal de Baixo Guandu, 28 de dezembro de 1956.
Álvaro Nunes Ferreira
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Baixo Guandu.