O PREFEITO MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal de Baixo Guandu - ES, aprovou, e eu, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a conceder à Senhora INES RODRIGUES DE SOUZA, o direito de construir sobre o terreno correspondente à Sepultura nº 20 - Quadra J, no perímetro do Cemitério Público de Baixo Guandu - ES, local em que encontram-se depositados os restos mortais de sua mãe Anna Paula dos Santos, uma Catacumba em caráter perpétuo coletivo, isento dos emolumentos previstos em lei.
Art. 2º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a conceder à Senhora MARIA JÚLIA DA SILVA SANTOS, direito de construir sobre o terreno correspondente à Sepultura nº 34 - da Quadra J, no perímetro do cemitério Público de Baixo Guandu -ES, local em que encontram-se depositados os restos mortais de seu esposo João Francisco dos Santos, uma Catacumba em caráter perpétuo coletivo, isento dos emolumentos previstos em lei.
Art. 3º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a conceder à Senhora MARINILDA PEREIRA DA SILVA, o direito de construir sobre o terreno correspondente à Sepultura nº 03 - da Quadra J, no perímetro do Cemitério Público de Baixo Guandu -ES, local em que encontram-se depositados os restos mortais do Senhor José Nilson Pereira da Silva, uma Catacumba em caráter perpétuo coletivo, isento dos emolumentos previstos em lei.
Art. 4º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a conceder ao Senhor PAULO VICTORIO NETTO. o direito de construir sobre o terreno correspondente à Sepultura n º 58 - da Quadra J, no perímetro do Cemitério Público de Baixo Guandu - ES, local em que encontram-se depositados os restos mortais de seu filho Israel Casimiro Victório, uma Catacumba em caráter perpétuo Coletivo, isento dos emolumentos previstos em lei.
Art. 5º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a conceder ao Senhor GALBINO TOMAZ DO NASCIMENTO, o direito de construir sobre o terreno correspondente à Sepultura nº 188 - Quadra AA-3, no perímetro do Cemitério Público de Baixo Guandu - ES, local em que encontram-se depositados os restos mortais de sua irmã Mana das Graças Nascimento, uma Catacumba em caráter perpétuo coletivo, isento dos emolumentos previstos em lei.
Art. 6º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a conceder à Senhora LÚCIA CORRÊA MONTAY, o direito de construir sobre o terreno correspondente à Sepultura n º 319 Quadra AA-3, no perímetro do Cemitério Público de Baixo Guandu - ES. local em que encontram-se depositados os restos mortais de seu esposo João Luiz Montay, uma Catacumba em caráter perpétuo coletivo, isento dos emolumentos previstos em lei.
Art. 7º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a conceder à Senhora MARLICE PATRÍCIA SUELI MACHADO BATISTA, o direito de construir sobre o terreno correspondente à Sepultura nº 383 - Quadra AA-2, no perímetro do Cemitério Público de Baixo Guandu - ES, local em que encontram-se depositados os restos mortais do Senhor Nelson Klitzke, uma catacumba em caráter perpétuo individual, isento dos emolumentos previstos em lei.
Art. 8º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a conceder à Senhora ERMINIA DE PAULA, o direito de construir sobre o terreno correspondente à Sepultura nº 47 - Quadra J, no perímetro do Cemitério Público de Baixo Guandu - ES, local em que encontram-se depositados os restos mortais do Senhor Waldemar Vicente, uma catacumba em caráter perpétuo coletivo, isento dos emolumentos previstos em lei.
Art. 9º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação;
Art. 10 Revogam-se as disposições em contrário.
REGISTRA-SE E PUBLIQUE-SE.
Gabinete do Prefeito municipal de Baixo Guandu, ES, 27 de novembro de 1997.
ELCI PEREIRA
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Baixo Guandu.