O PREFEITO MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal de Baixo Guandu -ES. aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a firmar convênio com a Companhia Energética de Minas Gerais, a fim de proceder a execução das obras de recuperação e manutenção do Aeródromo localizado no Município de Baixo Guandu/ ES e Aimorés/MG.
Parágrafo Único. As despesas referentes às obras de recuperação e de manutenção, correrão à conta da CEMIG, que em contrapartida terá direito de usar o aeroporto, sem o caráter de exclusividade, independentemente do pagamento de taxas, durante o período de construção e operação da Usina de Aimorés.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
REGISTRA-SE E PUBLICA-SE.
Gabinete do Prefeito Municipal de Baixo Guandu, ES, 04 de dezembro de 1997.
ELCI PEREIRA
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Baixo Guandu.