LEI Nº 1.814, DE 08 DE DEZEMBRO DE 1997

 

DISPÕE SOBRE A ADOÇÃO DE PRAÇAS OU ÁREAS DE LAZER PARA PRESERVAÇÃO E MANUTENÇÃO POR EMPRESAS OU ENTIDADES DO MUNICÍPIO.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar contratos com empresas ou entidades estabelecidas no Município, objetivando a adoção de praças ou áreas públicas para preservação das mesmas.

 

Art. 2º As empresas ou entidades que vencerem a licitação, ficam obrigadas a veicular frases educativas nas referidas praças, através de placas adequadas.

 

Art. 3º O Poder Executivo Municipal regulamentará a presente Lei por Decreto, no prazo de 30 (trinta) dias, contados da data de sua publicação.

 

Art. 4º As despesas decorrentes da execução da presente Lei, correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, consignadas no orçamento vigente, suplementadas se necessário.

 

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário.

 

REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE.

 

Prefeitura Municipal de Baixo Guandu, ES, 08 de dezembro de 1997.

 

ELCI PEREIRA

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Baixo Guandu.