LEI Nº 1.817, DE 08 DE DEZEMBRO DE 1997

 

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A PROCEDER A EXTENSÃO DE SÉRIES DE 1ª A 4ª, À 5ª A 8ª DAS ESCOLAS PÚBLICAS MUNICIPAIS "PRESIDENTE KENEDY E SÃO VICENTE", DO MUNICÍPIO DE BAIXO GUANDU -ES, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal de Baixo Guandu - ES, aprovou, e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a proceder a Extensão de séries de 1ª a 4ª, à 5ª a 8ª, das Escolas Públicas Municipais "Presidente Kenedy e São Vicente" deste Município de Baixo Guandu - ES.

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

 

REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Baixo Guandu, ES, 08 de dezembro de 1997.

 

ELCI PEREIRA

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Baixo Guandu.