O PREFEITO MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Ficam, as sociedades que quiserem utilizar os espaços físicos de propriedade do Município para a realização de BINGOS, condicionadas a autorização previa dos Poderes Legislativo, Executivos e Judiciário locais.
§ 1º O Poder Judiciário fornecerá sua autorização após verificar a existência de Segurança a autorização da SEFA, o que poderá ser realizado pelo representante do Ministério da Comarca.
§ 2º O Poder Executivo fornecerá sua autorização após comprovada liberação pelo Legislativo Municipal, obedecidas as obrigações administrativas de praxe.
Art. 2º A autorização Legislativa só será concedida àquela organização que assumir compromisso de doar a qualquer entidade municipal de esporte 50% (cinquenta por cento) do lucro líquido apurado na realização do bingo.
Parágrafo Único. A quantia acima descrita será alçada mediante prestação de contas à Comissão de Finanças da Câmara Municipal de Baixo Guandu/ES, prestação esta que deverá ser apresentada até 15 (quinze) dias da data de realização do bingo, impreterivelmente, constando também comprovante de depósito da quantia na conta da entidade municipal agraciada.
Art. 3º Consideram-se espaços físicos de propriedade do Município o Ginásio Poliesportivo, o Parque de Exposições, a Praça São Pedro e o Estádio Manoel Carneiro.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE.
Prefeitura Municipal de Baixo Guandu, ES, 08 DE DEZEMBRO DE 1997.
ELCI PEREIRA
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Baixo Guandu.