LEI Nº 18, de 10 de janeiro DE 1949

 

Que autoriza o executivo municipal a mandar pagar a Fritz von Lutzow a importância de Cr$ 10.205,90, proveniente de serviços executados por autorização constante da Porta ria n§ 24/47»

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU, faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Prefeito Municipal autorizado a Mandar pagar a Frotz von Lutzow a importância de dez mil duzentos e três cruzeiros e noventa centavos (Cr$ 10.203.90) proveniente dos serviços executados na reforma e ampliação da rede de energia elétrica de Vila Mascarenhas, conforme autorização constante da Portaria nº 24/47.

 

Art. 2º Fica aberto o crédito especial necessário a fim de fazer face à presente despesa.

 

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

 

REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE.

 

Prefeitura Municipal de Baixo Guandu, 10 de janeiro de 1949.

 

Odilon Nunes Milagres

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Baixo Guandu.