O PREFEITO MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU, faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Prefeito Municipal autorizado a Mandar pagar a Frotz von Lutzow a importância de dez mil duzentos e três cruzeiros e noventa centavos (Cr$ 10.203.90) proveniente dos serviços executados na reforma e ampliação da rede de energia elétrica de Vila Mascarenhas, conforme autorização constante da Portaria nº 24/47.
Art. 2º Fica aberto o crédito especial necessário a fim de fazer face à presente despesa.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE.
Prefeitura Municipal de Baixo Guandu, 10 de janeiro de 1949.
Odilon Nunes Milagres
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Baixo Guandu.