LEI Nº 1.820, DE 12 DE DEZEMBRO DE 1997

 

AUTORIZA DOAÇÃO DE TERRENO NO PERÍMETRO DO CEMITÉRIO PÚBLICO DE BAIXO GUANDU-ES, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal de Baixo Guandu - ES, aprovou, eu, sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a conceder ao Senhor RAFAEL MACHADO RODRIGUES, o direito de construir sobre o terreno correspondente à Sepultura nº 64 - Quadra AR-2, no perímetro do Cemitério Público de Baixo Guandu - ES, local em que encontram-se depositados os restos mortais de seu irmão o Sr. José Machado Rodrigues, uma Catacumba em caráter perpétuo coletivo, isento dos emolumentos previstos em lei.

 

Art. 2º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a conceder à Senhora MARIA DA CONCEIÇÃO ARAÚJO FERREIRA, direito de construir sobre o terreno correspondente à Sepultura nº 44 - Quadra J, onde encontram-se depositados os restos mortais da sua mãe Alice Pinto da Rocha, no perímetro do Cemitério Público de Baixo Guandu- ES, uma Catacumba em caráter perpétuo coletivo, isento dos emolumentos previstos cm lei;

 

Art. 3º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a conceder ao Senhor EDMAR PREISIGKE, o direito de construir sobre o terreno correspondente à Sepultura nº 08 - Quadra AR-2, onde encontram-se depositados os restos mortais de seu pai Martim Preisigke, no perímetro do Cemitério Público de Baixo Guandu - ES, uma Catacumba em caráter perpétuo coletivo, isento dos emolumentos previstos em lei.

 

Art. 4º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a conceder à Senhora MARIA ODETE DOS SANTOS, o direito de construir sobre o terreno correspondente à Sepultura nº 43 - Quadra J, onde encontram-se depositados os restos mortais de seu filho Carlos Antônio da Silva, no perímetro do Cemitério Público de Baixo Guandu - ES, uma Catacumba em caráter perpétuo Coletivo, isento dos emolumentos previstos em lei.

 

Art. 5º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a conceder ao Senhor MESSIAS NOEL CAETANO, o direito de construir sobre o terreno correspondente à Sepultura n º 54, Quadra J, no perímetro do Cemitério Público de Baixo Guandu - ES, local em que encontram-se depositados os restos mortais de seu padrasto Abílio Inácio Rosa, uma Catacumba em caráter perpétuo coletivo, isento dos emolumentos previstos em lei.

 

Art. 6º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a conceder à Senhora ZILMA MORATI DA SILVA, o direito de construir sobre o terreno correspondente à Sepultura nº 05, Quadra AB, no perímetro do Cemitério Público de Baixo Guandu - ES, local em que encontram-se depositados os restos mortais de sua sogra, a Senhora Idalina, uma Catacumba em caráter perpétuo coletivo, isento dos emolumentos previstos em lei.

 

Art. 7º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a conceder ao Senhor DENAIR VIEIRA DE SOUZA, o direito de construir sobre o terreno correspondente à Sepultura nº 541 - Quadra AAP, no perímetro do Cemitério Público de Baixo Guandu - ES, local em que encontram-se depositados os restos mortais de seu pai o Sr. Fábio Vieira de Souza, uma catacumba em caráter perpétuo coletivo, isento dos emolumentos previstos em lei.

 

Art. 8º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a conceder ao Senhor ANTONIO CAMARGO DA SILVA, o direito de construir sobre o terreno correspondente à Sepultura, no perímetro do Cemitério Público de Mascarenhas, Município de Baixo Guandu - ES, local em que encontram-se depositados os restos mortais de seu pai, o Sr. Arcidino Camargo da Silva, uma catacumba em caráter perpétuo coletivo, isento dos emolumentos previstos em lei.

 

Art. 9º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a conceder à Senhora LÚCIA MARIA MARTINS DA SILVA, o direito de construir sobre o terreno correspondente à Sepultura nº 04 - Quadra AR-3, no perímetro do Cemitério Público de Baixo Guandu - ES, local em que encontram-se depositados os restos mortais de Seu marido, o Sr. João de Deus da Silva, uma catacumba em caráter perpétuo coletivo, isento dos emolumentos previstos em lei.

 

Art. 10 Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a conceder à Senhora MARIA DE FATIMA TOSO NUNES, o direito de construir sobre o terreno correspondente à Sepultura n º 82 - Quadra AR-2, no perímetro do Cemitério Público de Baixo Guandu - ES, local em que encontram-se depositados os restos mortais de seu pai o Sr. Alfredo Toso, uma catacumba em caráter perpetuo coletivo, isento dos emolumentos previstos em lei.

 

Art. 11 Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a conceder à Senhora MARIA DO CARMO PEREIRA ALVES, o direito de construir sobre o terreno correspondente à Sepultura nº 94 - Quadra AAZ, no perímetro do Cemitério Público de Baixo Guandu - ES, local em que encontram-se depositados os restos mortais de Sua filha Marciane do Carmo Pereira Alves, uma catacumba em caráter perpétuo coletivo, isento dos emolumentos previstos em lei.

 

Art. 12 Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a conceder à Senhora TERESA CUSTODIO DE OLIVEIRA SILVA, o direito de construir sobre o terreno correspondente à Sepultura nº 17 - Quadra J, no perímetro do Cemitério Público de Baixo Guandu - ES, local em que encontram-se depositados os restos mortais de seu esposo, o Sr. José Finnino de Oliveira, uma catacumba em caráter perpétuo coletivo, isento dos emolumentos previstos em lei.

 

Art. 13 Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a conceder à Senhora SON1A MARIA MATTOS, o direito de construir sobre o terreno correspondente à Sepultura nº 129 - Quadra AR-3, onde encontram-se, depositados os restos mortais de sua avó Maria Augusta de Mattos, no Cemitério Público de Baixo Guandu - ES, uma catacumba em caráter perpétuo coletivo, isento dos emolumentos previstos em lei.

 

Art. 14 Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a conceder à Senhora OLINDA CHEFER DA CRUZ, o direito de construir sobre o terreno correspondente à Sepultura nº 08 - Quadra AA-3, onde encontram-se, depositados os restos mortais de seu filho Elson da Cruz, no Cemitério Público de Baixo Guandu - ES, uma catacumba em caráter perpétuo coletivo, isento dos emolumentos previstos em lei.

 

Art. 15 Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a conceder à Senhora OLINDA CHEFER DA CRUZ, o direito de construir sobre o terreno correspondente à Sepultura nº 69 - Quadra AR-3, onde encontram-se, depositados os restos mortais de Seu esposo Martinho da Cruz, no Cemitério Público de Baixo Guandu - ES, uma catacumba em caráter perpétuo coletivo, isento dos emolumentos previstos em lei.

 

Art. 16 Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a conceder à Senhora OLINDA CHEFER DA CRUZ, o direito de construir sobre o terreno correspondente à Sepultura nº 125 - Quadra AR-3, onde encontram-se, depositados os restos mortais de sua filha Maria José da Cruz, no Cemitério Público de Baixo Guandu - ES, uma catacumba em caráter perpétuo coletivo, isento dos emolumentos previstos em lei.

 

Art. 17 Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a conceder à Senhora NOEMIA GONÇALVES, o direito de construir sobre o terreno correspondente à Sepultura nº 22 - Quadra AB-2, onde encontram-se, depositados os restos mortais de sua mãe Maria Muts, no Cemitério Público de Baixo Guandu - ES, uma catacumba em caráter perpétuo coletivo, isento dos emolumentos previstos em lei.

 

Art. 18 Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação;

 

Art. 19 Revogam-se as disposições em contrário.

 

REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE.

 

                                                             Gabinete do Prefeito municipal de Baixo Guandu, ES, 12 de dezembro de 1997.

 

ELCI PEREIRA

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Baixo Guandu.