O PREFEITO MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal aprovou, e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder
Executivo Municipal autorizado a doar ao Senhor JOAQUIM FERREIRA VILAÇA, parte
do terreno urbano localizado entre as quadras ACB e ABZ do perímetro desta
Cidade, com 13,50 melros de frente e fundos e na lateral esquerda com 17,00
metros, pela lateral direita com 15,75 metros, confrontando-se pela frente com
a Av. Rio Doce, pela lateral direita com parte do lote nº 01, pela lateral
esquerda com o Destacamento de Polícia Militar, formando uma área global de
262,00 m2 (duzentos e sessenta e dois metros quadrados). (Dispositivo revogado pela Lei nº 1.976, de 22 de
setembro de 2000)
Parágrafo Único. O terreno a que se refere o artigo 1º desta lei, destina-se à construção de um prédio para funcionamento de uma Borracharia.
Art. 2º Fica estipulado em 4 (quatro) anos, a partir da entrada em vigor desta Lei, o prazo para início e término da construção a que se refere o parágrafo único do art. 1º desta Lei
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE.
Gabinete do Prefeito Municipal de Baixo Guandu, ES, 12 de dezembro de 1997.
ELCI PEREIRA
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Baixo Guandu.