LEI Nº 1.821, DE 12 DE DEZEMBRO DE 1997

 

AUTORIZA DOAÇÃO DE IMÓVEL DE DOMÍNIO DESTE MUNICÍPIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

Texto compilado

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal aprovou, e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a doar ao Senhor JOAQUIM FERREIRA VILAÇA, parte do terreno urbano localizado entre as quadras ACB e ABZ do perímetro desta Cidade, com 13,50 melros de frente e fundos e na lateral esquerda com 17,00 metros, pela lateral direita com 15,75 metros, confrontando-se pela frente com a Av. Rio Doce, pela lateral direita com parte do lote nº 01, pela lateral esquerda com o Destacamento de Polícia Militar, formando uma área global de 262,00 m2 (duzentos e sessenta e dois metros quadrados). (Dispositivo revogado pela Lei nº 1.976, de 22 de setembro de 2000)

 

Parágrafo Único. O terreno a que se refere o artigo 1º desta lei, destina-se à construção de um prédio para funcionamento de uma Borracharia.

 

Art. 2º Fica estipulado em 4 (quatro) anos, a partir da entrada em vigor desta Lei, o prazo para início e término da construção a que se refere o parágrafo único do art. 1º desta Lei

 

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.

 

REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Baixo Guandu, ES, 12 de dezembro de 1997.

 

ELCI PEREIRA

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Baixo Guandu.