O PREFEITO MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU, faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica aberto créditos suplementares na importância de Cr$ 162.497,80 (cento e sessenta e dois mil quatrocentos e noventa e sete cruzeiros e oitenta centavos) como reforço as seguintes verbas do orçamento vigente:
0121-8.04.3- Livros e impressos da Secretaria 3.908,20
801-8.80.4 Adminst. Superior-Conserv. e reparos veículos 51.278,80
821-8.82.4 Construção de Estradas e Pontes, diarist. empreit. materiais e outros 108.210,80
Total dos créditos 162.497,80
Art. 2º 0s necessários recursos advirão do provável excesso de arrecadação do corrente exercício.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE.
Gabinete do Prefeito Municipal de Baixo Guandu, 28 de dezembro de 1956.
Álvaro Nunes Ferreira
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o original publicado e arquivado
na Prefeitura Municipal de Baixo Guandu.