LEI Nº 182, de 28 de dezembro DE 1956

 

ABRE CRÉDITOS SUPLEMENTARES.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU, faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica aberto créditos suplementares na importância de Cr$ 162.497,80 (cento e sessenta e dois mil quatrocentos e noventa e sete cruzeiros e oitenta centavos) como reforço as seguintes verbas do orçamento vigente:

 

0121-8.04.3- Livros e impressos da Secretaria    3.908,20

801-8.80.4 Adminst. Superior-Conserv. e reparos veículos       51.278,80

821-8.82.4 Construção de Estradas e Pontes, diarist. empreit. materiais e outros         108.210,80

Total dos créditos     162.497,80

 

Art. 2º 0s necessários recursos advirão do provável excesso de arrecadação do corrente exercício.

 

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

 

REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Baixo Guandu, 28 de dezembro de 1956.

 

Álvaro Nunes Ferreira

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Baixo Guandu.