LEI Nº 1.822, DE 18 DE NOVEMBRO DE 1997

 

AUTORIZA FIRMAR CONTRATO COM A COMPANHIA VALE DO RIO DOCE - CVRD E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal, aprovou, e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a firmar contrato, em caráter precário e gratuito, com a Companhia Vale do Rio Doce CVRD, a fim de constituir como empréstimo o prédio da estação ferroviária ora desativado, localizado no Km 175, da Ferrovia Vitória a Minas, nesta cidade,

 

Parágrafo Único. O imóvel acima citado, será destinado, exclusivamente para prestação de serviço público municipal, ficando desde já o Poder Executivo, autorizado a efetuar os reparos que forem necessários para a adequação do mesmo ao bom funcionamento da repartição pública municipal;

 

Art. 2º As despesas para fazer face à presente Lei, correrão à conta do orçamento vigente, ficando o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a suplementá-lo na forma da Lei nº 334.320/64, de 17 de março de 1964, c/c o artigo 110 da Lei nº 1.380/90, de 05 de outubro de 1190 (Lei Orgânica Municipal de Baixo Guandu -ES).

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação;

 

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

 

REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Baixo Guandu, ES, 12 de dezembro de 1997.

 

ELCI PEREIRA

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Baixo Guandu.