O PREFEITO MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal, aprovou, e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a firmar contrato, em caráter precário e gratuito, com a Companhia Vale do Rio Doce CVRD, a fim de constituir como empréstimo o prédio da estação ferroviária ora desativado, localizado no Km 175, da Ferrovia Vitória a Minas, nesta cidade,
Parágrafo Único. O imóvel acima citado, será destinado, exclusivamente para prestação de serviço público municipal, ficando desde já o Poder Executivo, autorizado a efetuar os reparos que forem necessários para a adequação do mesmo ao bom funcionamento da repartição pública municipal;
Art. 2º As despesas para fazer face à presente Lei, correrão à conta do orçamento vigente, ficando o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a suplementá-lo na forma da Lei nº 334.320/64, de 17 de março de 1964, c/c o artigo 110 da Lei nº 1.380/90, de 05 de outubro de 1190 (Lei Orgânica Municipal de Baixo Guandu -ES).
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação;
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE.
Gabinete do Prefeito Municipal de Baixo Guandu, ES, 12 de dezembro de 1997.
ELCI PEREIRA
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Baixo Guandu.