LEI Nº 1.823, DE 22 DE DEZEMBRO DE 1997

 

AUTORIZA DOAÇÕES DE LOTES NO PERÍMETRO URBANO DE BAIXO GUANDU, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal de Baixo Guandu -ES, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a Doar à Senhora GERALDA ROSA FERREIRA, um bloco de terreno, de domínio deste município, onde a mesma detém a posse há mais de 20 (vinte) anos, com exploração de pedreiras, edificações e plantação de árvores frutíferas, constituído pelas Quadras ACT, ACU e parte da Quadra CBB, situadas no Bairro Rosário II, perímetro urbano desta Cidade, conforme descrição abaixo:

 

QUADRA ACT - formada pelos lotes 01 a 22, com área global de 5.000,00 M2, sito às ruas Florentino Ávidos, Nilo Peçanha, José Vieira Milagres e Barão do Rio Branco.

 

QUADRA ACU - formada pelos lotes nºs. 01 a 24, com área global de 6.400.00 M2, sito às ruas Florentino Ávidos, Duque de Caxias, José Vieira Milagres e Nilo Peçanha.

 

PARTE DA QUADRA CBB - formada pelos lotes nºs. 01 e de 07 a 19 e partes dos lotes nº 04 a 06, com área global de 3.330.00 M2, sito às ruas Florentino Ávidos, Santos Dumont, José Vieira Milagres e Duque de Caxias.

 

Art. 2º Fica estipulado o prazo de 02 (dois) anos, a partir da entrada em vigor desta lei, para início e término da construção da casa residencial no imóvel descrito no artigo anterior.

 

Art. 3º Findo o prazo concedido no artigo 2º, sem que tenha sido realizada a construção, a presente doação tornar-se-á sem efeito, reincorporando o imóvel ao patrimônio público municipal de Baixo Guandu, ES.

 

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.

 

REGISTRE-SE e PUBLIQUE-SE.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Baixo Guandu, ES, 22 de dezembro de 1997.

 

ELCI PEREIRA

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Baixo Guandu.