O PREFEITO MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal de Baixo Guandu -ES, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a Doar à Senhora GERALDA ROSA FERREIRA, um bloco de terreno, de domínio deste município, onde a mesma detém a posse há mais de 20 (vinte) anos, com exploração de pedreiras, edificações e plantação de árvores frutíferas, constituído pelas Quadras ACT, ACU e parte da Quadra CBB, situadas no Bairro Rosário II, perímetro urbano desta Cidade, conforme descrição abaixo:
QUADRA ACT - formada pelos lotes 01 a 22, com área global de 5.000,00 M2, sito às ruas Florentino Ávidos, Nilo Peçanha, José Vieira Milagres e Barão do Rio Branco.
QUADRA ACU - formada pelos lotes nºs. 01 a 24, com área global de 6.400.00 M2, sito às ruas Florentino Ávidos, Duque de Caxias, José Vieira Milagres e Nilo Peçanha.
PARTE DA QUADRA CBB - formada pelos lotes nºs. 01 e de 07 a 19 e partes dos lotes nº 04 a 06, com área global de 3.330.00 M2, sito às ruas Florentino Ávidos, Santos Dumont, José Vieira Milagres e Duque de Caxias.
Art. 2º Fica estipulado o prazo de 02 (dois) anos, a partir da entrada em vigor desta lei, para início e término da construção da casa residencial no imóvel descrito no artigo anterior.
Art. 3º Findo o prazo concedido no artigo 2º, sem que tenha sido realizada a construção, a presente doação tornar-se-á sem efeito, reincorporando o imóvel ao patrimônio público municipal de Baixo Guandu, ES.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.
REGISTRE-SE e PUBLIQUE-SE.
Gabinete do Prefeito Municipal de Baixo Guandu, ES, 22 de dezembro de 1997.
ELCI PEREIRA
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Baixo Guandu.