O PREFEITO MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU, faz saber que a Câmara Municipal de Baixo Guandu - ES, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O Plano Plurianual de Investimentos do Município de Baixo Guandu - ES, para o período de 1998 a 2001, constituído pelos anexos integrantes desta Lei, será executado nos termos da lei de diretrizes orçamentarias de cada exercício e de cada orçamento.
Art. 2º O Plano Plurianual foi elaborado observando as seguintes diretrizes para a ação do Governo Municipal:
I - Instituir o programa de assistência ao menor desamparado, com o fim precípuo de dar-lhe o amparo necessário, bem como propiciar-lhe condições para se tomar um cidadão útil a sociedade
II - garantir o direito ao acesso a programas de habitação à população de baixa renda, de modo a materializar a casa própria;
III - garantir melhores condições de trabalhos aos servidores municipais;
IV - garantir aumentos substanciais na arrecadação dos tributos municipais;
V - garantir aos alunos das escolas municipais melhores condições de ensino, para reduzir o absenteísmo;
VI - criar condições para o desenvolvimento socioeconômico do Município, inclusive com o objetivo de aumentar o nível de emprego e melhorar a distribuição de renda;
VII - realizar campanhas para a solução de problemas sociais de natureza temporária, cíclica ou intermitente, que possam ser debelados ou erradicados por esse meio;
VIII - Realizar ou participar de campanhas capazes de minimizar os eleitos da fome.
Art. 3º O Poder Executivo está autorizado a introduzir modificações no presente plano Plurianual no que respeitar aos objetivos, às ações e às metas programados para o período por ele abrangido
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE.
Gabinete do Prefeito Municipal de Baixo Guandu, ES, 22 de dezembro de 1997.
ELCI PEREIRA
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Baixo Guandu.