LEI Nº 1.829, DE 29 DE DEZEMBRO DE 1997

 

Proíbe a venda de bebidas alcoólicas, fogos de artificio, cigarros e qualquer outro produto derivado do tabaco a menores de 18 (dezoito) anos e dá outras providências.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal de Baixo Guandu/ES, APROVOU, e eu, sanciono a seguinte lei:

 

Art. 1º É proibida a venda de cigarros, cigarrilhas, charutos, cachimbos, ou qualquer outro produto derivado de tabaco a menores de 18 (dezoito) anos em qualquer local onde se comercialize esses produtos.

 

Art. 2º É proibida a venda de bebidas alcoólicas a menores de 18 (dezoito) anos em qualquer local onde se comercialize como eventos beneficentes, supermercados, bares, mercearias, etc.

 

Art. 3º É proibida a venda de fogos de artificio a menores de 18 (dezoito) anos em qualquer local onde se comercialize esses produtos.

 

Parágrafo Único. Os estabelecimentos a que se alude o "caput" deste artigo deverão afixar aviso em local estratégico que facilite sua visibilidade ao público com os seguintes dizeres:

 

AVISO AO PÚBLICO

 

"É expressamente proibida a venda de cigarros e bebidas alcoólicas a menores de dezoito anos. "

 

AVISO AO PÚBLICO

 

"É expressamente proibida a venda de fogos de artificio a menores de dezoito anos neste local."

 

Art. 4º Aos infratores aplicar-se-ão as seguintes sanções, nesta seqüência:

 

I - multa de 7 (sete) unidades fiscais municipais;

 

II - suspensão das atividades do estabelecimento por cinco dias;

 

III - Cassação do Alvará de Funcionamento.

 

Parágrafo Único. Quando se tratar de comercialização de forma esporádica em locais que não sejam estabelecimento comerciais, aplicar-se-á somente a pena de multa no valor de dez unidades fiscais municipais.

 

Art. 5º Vetado.

 

Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

 

REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Baixo Guandu, ES, 29 de dezembro de 1997.

 

ELCI PEREIRA

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Baixo Guandu.