O PREFEITO MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal de Baixo Guandu/ES, APROVOU, e eu, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a anular parcialmente a dotação do Orçamento vigente abaixo relacionada:
410 - Secretaria Municipal de Agricultura E Meio Ambiente.
410.03 - Departamento de Desenvolvimento Agropecuário e do Interior.
Função Programática: 04.18.111.1.085 - Aquisição de Equipamentos, Veículos e Materiais Permanente para a Agricultura.
Despesas de Capital - Investimentos.
4.120.00 Equipamentos e Material Permanente - RS 6.900,00 (seis mil e novecentos Reais).
Art. 2º Fica aberto o Crédito Especial no valor de RS 6.900,00 (seis mil e novecentos reais), com base na anulação de que trata o artigo 1º desta Lei, destinado ao "Consórcio Intermunicipal para a Recuperação da Bacia Hidrográfica do Rio Guandu e dá Outras Providências", referente à ajuda financeira para a recuperação Ambiental da Bacia Hidrográfica do Rio Guandu, relativo à participação da Prefeitura Municipal de Baixo Guandu - ES, para o ano de 1997, conforme discriminação abaixo:
410 - Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente.
410.04 - Departamento de Meio Ambiente.
Funcional Programática: 04.13.021.2.050 - Manutenção do Departamento de Meio Ambiente
Despesas Correntes.
Transferências Correntes.
3.2.20.00 - Transferências Intergovernamentais:
3.2.24.00 - Transferências a Instituições Multigovernamentais.
Valor - R$ 6 900,00 (seis mil e novecentos reais).
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE.
Gabinete do Prefeito Municipal de Baixo Guandu, ES, 30 de dezembro de 1997.
ELCI PEREIRA
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Baixo Guandu.