LEI Nº 1.831, DE 30 DE DEZEMBRO DE 1997

 

Autoriza o Poder Executivo prorrogar o prazo de contratação temporária, autorizado pelas leis municipais nº 1.775/97 e 1.776/97, e dá outras providências.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal de Baixo Guandu/ES, APROVOU, e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado, prorrogar o prazo de contratação temporária, autorizados pelas Leis municipais nº s. 1.775/97 e 1.776/97, por 45 dias.

 

Art. 2º As despesas para fazer face à presente lei, correrão à conta do orçamento do exercício de 1998.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação

 

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

 

REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Baixo Guandu, ES, 30 de dezembro de 1997.

 

ELCI PEREIRA

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Baixo Guandu.