O PREFEITO MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal de Baixo Guandu/ES, APROVOU, e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado, prorrogar o prazo de contratação temporária, autorizados pelas Leis municipais nº s. 1.775/97 e 1.776/97, por 45 dias.
Art. 2º As despesas para fazer face à presente lei, correrão à conta do orçamento do exercício de 1998.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE.
Gabinete do Prefeito Municipal de Baixo Guandu, ES, 30 de dezembro de 1997.
ELCI PEREIRA
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Baixo Guandu.