O PREFEITO MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU, faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica aberto um crédito especial na importância de Cr$ 7.970,00 (sete mil novecentos e setenta cruzeiros) para atender a seguinte despesa.
Pagar conserto no canal da Usina Hidro-elétrica de Ibituba 7.970,00
Art. 2º Os necessários recursos advirão do provável excesso de arrecadação do corrente exercício.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE.
Gabinete do Prefeito Municipal de Baixo Guandu, 28 de dezembro de 1956.
Álvaro Nunes Ferreira
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Baixo Guandu.