LEI Nº 1.836, de 18 de março de 1998

 

AUTORIZA FIRMAR CONVÊNIO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA COM A CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando de suas atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal aprovou, e eu sanciono a seguinte, Lei:

 

Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a firmar Convênio de Cooperação Técnica com a Caixa Econômica Federal, objetivando a implantação do Programa de Carta de Crédito FGTS, para aquisição de material de construção.

 

Art. 2º O Programa de Carta de Crédito FGTS - Aquisição de Material de Construção, objetiva empreender em regime de parceria a transação, a construção e melhoria da habitação popular no município.

 

Art. 3º Serão contemplados pelo presente programa, famílias de renda de até trezentos e sessenta reais (R$ 360,00).

 

Art. 4º Os recursos para fazerem face a presente Lei, correrão à conta do orçamento vigente.

 

Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação

 

Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário.

 

REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Baixo Guandu, ES, 18 de março de 1998.

 

ELCI PEREIRA

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Baixo Guandu.