O PREFEITO MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando de suas atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal aprovou, e eu sanciono a seguinte, Lei:
Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a firmar Convênio de Cooperação Técnica com a Caixa Econômica Federal, objetivando a implantação do Programa de Carta de Crédito FGTS, para aquisição de material de construção.
Art. 2º O Programa de Carta de Crédito FGTS - Aquisição de Material de Construção, objetiva empreender em regime de parceria a transação, a construção e melhoria da habitação popular no município.
Art. 3º Serão contemplados pelo presente programa, famílias de renda de até trezentos e sessenta reais (R$ 360,00).
Art. 4º Os recursos para fazerem face a presente Lei, correrão à conta do orçamento vigente.
Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação
Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário.
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE.
Gabinete do Prefeito Municipal de Baixo Guandu, ES, 18 de março de 1998.
ELCI PEREIRA
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Baixo Guandu.