LEI Nº 1.838, DE 20 DE ABRIL DE 1998

 

DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA A ASSOCIAÇÃO FUNERÁRIA DE IBITUBA, NO DISTRITO DE IBITUBA NESTA CIDADE.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando suas atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal de Baixo Guandu/ES, aprovou, e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica reconhecida de utilidade Pública, em fins que institui, a Associação Funerária de Ibituba, com sede na Praça Pedro Viola Neto, fundada em 08 de outubro de 1995, registrada como pessoa jurídica no Cartório de Registro Civil, com CGC nº 01.106.408/0001-05

 

Art. 2º A referida Associação passará a gozar de todas as vantagens e prerrogativas desta Lei.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições contrárias.

 

REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Baixo Guandu, ES, 20 de abril de 1998.

 

ELCI PEREIRA

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Baixo Guandu.