LEI Nº 1.840, de 19 DE MAIO DE 1998

 

ALTERA O QUANTITATIVO DE CARGOS DE DIRETORES CONSTANTES NA LEI Nº 1.578/93.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal de Baixo Guandu/ES, aprovou, e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica alterado o quantitativo do cargo de Diretor Escolar-referência CC-3, constante do Anexo II, da Lei nº 1.578/93, de 25 de fevereiro de 1993, de 04 (quatro) para 09 (nove) cargos.

 

Art. 2º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado, a proceder as nomeações nos cargos criados, de acordo com as necessidades.

 

Art. 3º As despesas para fazer face a presente lei, correrão a conta do orçamento vigente, ficando o Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a suplementá-lo na forma da Lei nº 4.320/64, de 17 de março de 1964, c/c o artigo 110 da Lei nº 1.3880/90, de 05 de abril de 1990. (LOM)

 

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos, a data de 16 de março do corrente ano.

 

Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.

 

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

 

Gabinete do Prefeito municipal de Baixo Guandu, ES, 19 de maio de 1998.

 

ELCI PEREIRA

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Baixo Guandu.