LEI Nº 1.843, DE 03 DE JUNHO DE 1998

 

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A PARTICIPAR DE CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU/ES, usando de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou, e eu sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a:

 

1) participar de consórcio com outros municípios, para a consecução das seguintes finalidades:

 

a) representar o conjunto de sócios que o integram em assuntos de interesse comum e de caráter ambiental, perante quaisquer entidades de direito público ou privado, nacionais ou internacionais,

b) planejar, adotar e executar planos, programas e projetos destinados a promover e acelerar o desenvolvimento socioeconômico e ambiental;

c) promover programas e/ou medidas destinadas à recuperação, conservação e preservação do meio ambiente;

d) promover o treinamento e transferência de tecnologias entre municípios consorciados;

e) promover a integração das ações, dos programas e projetos desenvolvidos pelos órgãos governamentais e empresas privadas, consorciados ou não, destinados à recuperação e preservação ambiental da região;

f) promover a melhoria da qualidade de vida da população dos municípios consorciados; e

g) promover o florestamento, reflorestamento e demais programas e medidas, de aspecto corretivo ou preventivo, destinados à preservação do meio ambiente, à despoluição de rios e à preservação da fauna e flora.

 

Parágrafo Único. O consórcio somente será assinado com Executivos regularmente autorizados pelas respectivas Edilidades.

 

Art. 2º É concedida isenção de tributos municipais que incidam ou venha a incidir sobre bens, atos ou serviços do consórcio.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

 

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Baixo Guandu, ES, 03 de junho de 1998.

 

ELCI PEREIRA

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Baixo Guandu.