O PREFEITO MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal de Baixo Guandu - ES, aprovou, e eu, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a firmar Contrato de Operação dos Postos Telefônicos da Sede e dos Distritos com a Telecomunicações do Espírito Santo S/A, TELEST, inclusive, celebrar contrato de locação para funcionamento do posto telefônico da sede do município, conforme Funcional Programática abaixo:
110 00 - SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS URBANOS
110.02-DEPARTAMENTO DE SERVIÇOS URBANOS.
Funcional Programática - 10.58.329.2.012
Elemento - 3132 00
Art. 2º As despesas para fazer face à presente lei, correrão à conta do orçamento vigente, ficando o chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a suplementá-lo na forma da Lei nº 4.320/64, de 17 de março de 1964, c/c o artigo 110 da Lei nº 1/380/90, (LOM).
Art. 3º Esta Lei, entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Gabinete do Prefeito Municipal de Baixo Guandu, ES, 11 de junho de 1998.
ELCI PEREIRA
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Baixo Guandu.