O PREFEITO MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando de suas atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal de Baixo Guandu/ES, aprovou, e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a fornecer 250 (duzentos e cinquenta) litros de combustível, tipo gasolina, mensalmente ao Departamento de Polícia Judiciária (Polícia Civil) do município de Baixo Guandu/ES, conforme dotação orçamentária abaixo:
021.00 - GABINETE DO PREFEITO:
021.01 -Gabinete do Prefeito
Funcional Programática: 03.07.020.2.002
Elemento: 3.120.00
Art. 2º As despesas para fazer face à presente lei, correrão à conta das dotações orçamentárias vigente, ficando o Chefe do Poder Executivo, autorizado a suplementá-la na forma da Lei Nº 4 320/64, de 17 de março de 1964, c/c, o artigo 110 da Lei nº 1.380/90 (LOM), de 05 de abril de 1990.
Art. 3º Esta Lei, entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Gabinete do Prefeito Municipal de Baixo Guandu, ES, 15 de junho de 1998.
ELCI PEREIRA
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Baixo Guandu.