LEI Nº 1.847, DE 15 DE JUNHO DE 1998

 

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL, FORNECER COMBUSTÍVEL (TIPO GASOLINA), À POLÍCIA CIVIL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando de suas atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal de Baixo Guandu/ES, aprovou, e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a fornecer 250 (duzentos e cinquenta) litros de combustível, tipo gasolina, mensalmente ao Departamento de Polícia Judiciária (Polícia Civil) do município de Baixo Guandu/ES, conforme dotação orçamentária abaixo:

 

021.00 - GABINETE DO PREFEITO:

021.01 -Gabinete do Prefeito

Funcional Programática: 03.07.020.2.002

Elemento: 3.120.00

 

Art. 2º As despesas para fazer face à presente lei, correrão à conta das dotações orçamentárias vigente, ficando o Chefe do Poder Executivo, autorizado a suplementá-la na forma da Lei Nº 4 320/64, de 17 de março de 1964, c/c, o artigo 110 da Lei nº 1.380/90 (LOM), de 05 de abril de 1990.

 

Art. 3º Esta Lei, entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário

 

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

 

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Baixo Guandu, ES, 15 de junho de 1998.

 

ELCI PEREIRA

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Baixo Guandu.