LEI Nº 1.848, DE 15 DE JUNHO DE 1998

 

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A DOAR LOTES NA ÁREA INDUSTRIAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal de Baixo Guandu - ES, aprovou, e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a doar à MACAM - Marcelo Fonseca ME, uma área global de terra de 1.660 m2 (hum mil, seiscentos e sessenta metros quadrados), constituída pelos lotes de número 05, 06, 07, 08 e 09, da Quadra C, localizada no Bairro Industrial, de domínio deste município.

 

Art. 2º A área descrita no Artigo 1º, desta Lei, será destinada, exclusivamente, para a implantação de Indústria, não podendo ser usada para quaisquer outras finalidades ou objetivo, condição esta que deverá constarem Escritura Pública.

 

Art. 3º Os imóveis relacionados no Artigo 1º, desta Lei, não poderão ser transferidos a terceiros, pelo donatário, sob nenhuma condição, dentro do prazo de 10 (dez) anos.

 

Art. 4º Fica o donatário autorizado a requerer Escritura Pública, da área doada pela municipalidade, cabendo-lhe a responsabilidade das taxas, emolumentos e demais encargos.

 

Art. 5º Fica estipulado o prazo máximo de 01 (hum) ano para o início e término das obras e funcionamento da indústria.

 

Art. 6º O não cumprimento do disposto no Artigo anterior, ou ainda, a paralisação injustificada do funcionamento da indústria, por período superior a 06 (seis) meses, implicará no cancelamento da presente doação, reincorporando o imóvel ao patrimônio do município, independentemente de qualquer notificação ou indenização.

 

Art. 7º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 8º Revogam-se todas as disposições em contrário.

 

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Baixo Guandu, ES, 15 de junho de 1998.

 

ELCI PEREIRA

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Baixo Guandu.