O PREFEITO MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal de Baixo Guandu - ES, aprovou, e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Ficam os médicos e dentistas da rede municipal de saúde obrigados a prescrever aos usuários destes serviços os receituários de medicamentos escritos a tinta, de modo legível, em letra de forma, ou seja, letra de imprensa.
Art. 2º O Poder Executivo Municipal, regulamentará a presente Lei no prazo de sessenta dias, a contar da publicação da mesma, informando sobre as penalidades a serem impostas aos médicos e dentista pelo não cumprimento da exigência legal.
Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Gabinete do Prefeito Municipal de Baixo Guandu, ES, 06 de julho de 1998.
ELCI PEREIRA
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Baixo Guandu.