LEI Nº 1.849, DE 06 DE JULHO DE 1998

 

DISPÕE SOBRE A OBRIGATORIEDADE DOS MÉDICOS E DENTISTAS DA REDE PÚBLICA MUNICIPAL DE SAÚDE E ODONTOLÓGICAS ESCRITA A TINTA DE MODO LEGÍVEL, ISTO É, EM LETRAS DE FORMA, OU SEJA, LETRA DE IMPRENSA.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal de Baixo Guandu - ES, aprovou, e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Ficam os médicos e dentistas da rede municipal de saúde obrigados a prescrever aos usuários destes serviços os receituários de medicamentos escritos a tinta, de modo legível, em letra de forma, ou seja, letra de imprensa.

 

Art. 2º O Poder Executivo Municipal, regulamentará a presente Lei no prazo de sessenta dias, a contar da publicação da mesma, informando sobre as penalidades a serem impostas aos médicos e dentista pelo não cumprimento da exigência legal.

 

Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Baixo Guandu, ES, 06 de julho de 1998.

 

ELCI PEREIRA

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Baixo Guandu.