O PREFEITO MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU, faço saber que a Câmara Municipal decretou, e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica elevado o preço da taxa de água, do acordo firmado com o SESP de conformidade com a tabela abaixo, contados de 19 de fevereiro de 1957.
Art. 2º Fica o SESP na obrigação de regularizar o serviço como seja:
a) colocar a outra bomba de 7 elementos com o moto elétrico para ficar de sobresselente, ou emergência;
b) suspender o piso da casa da bomba aumentando o eixo das mesmas, para evitar que as enchentes venham evadir o maquinário e dita casa, como aconteceu nas enchentes dessas últimas chuvas;
c) restabelecer o fornecimento de água de maneira continua, como no início do fornecimento;
d) manter pessoal capaz de atender o fornecimento normal e resolver com rapidez interrupções do fornecimento de água;
e) promover com toda urgência as ligações de esgotos das casas já servidas pela rede geral;
f) colocar hidrômetros ou pena nas ligações não servidas por esses, para evitar prejuízo com desperdício.
Art. 3º Se no período de 60 (sessenta) dias a contar desta data, o SESP não tomar providencias exigidas nos itens acima, revoga-se as disposições contidas no art. 1º da presente lei.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Baixo Guandu, 3 de fevereiro de 1957.
Álvaro Nunes Ferreira
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Baixo Guandu.
ÁGUA
Taxa Mínima: 15 m3 Cr$ 45,00
por m3 que exceder Cr$ 3,00
ESGOTO
Taxa conexão domiciliar Cr$ 15,00