LEI Nº 1.855, DE 17 DE AGOSTO DE 1998

 

FIXA O SUBSÍDIO DOS VEREADORES DA CÂMARA MUNICIPAL DE BAIXO GliANDU-ES, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal de Baixo Guandu, ES, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica fixado em R$ 2 400,00 (dois mil e quatrocentos reais), em parcela única, o subsídio dos Vereadores do município de Baixo Guandu/ES

 

Art. 2º Fica fixado em R$ 2.784.00 (dois mil setecentos e oitenta e quatro reais) em parcela única, o subsídio do Presidente da Câmara Municipal.

 

Art. 3º O subsídio fixado nesta Lei, será revisado, anualmente, com base no índice da inflação oficial divulgado pelo Governo Federal (IGPM/FGV).

 

Art. 4º Por sessão extraordinária, que ocorre em recesso até o limite de 05 (cinco) por mês. os Vereadores receberão o valor correspondente a RS 100,00 (cem reais).

 

Art. 5º Em nenhuma hipótese, o subsídio dos Vereadores poderá ultrapassar 5% (cinco por cento) da receita do município, bem como a 75% (setenta e cinco por cento) do subsídio estabelecido, em espécie, para os Deputados Estaduais

 

Art. 6º Os recursos necessários para a execução da presente Lei, correrão à conta das dotações orçamentárias próprias. <falta parte final >