O PREFEITO MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal de Baixo Guandu -ES, aprovou, e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a Doar à Senhora DÉBORA ROCHA MAGGIONI, parte do lote de Terra de Nº 14, da Quadra Q-19, localizado na rua Projetada, esquina com Cristiano Dias Lopes, Bairro Santa Mônica, neste município, medindo 10,00 m de frente por 20,00 m de fundos, confrontando-se com parte do lote nº 12 e restante do lote nº 14, da mesma quadra, formando uma área global 200,00 m2 (duzentos metros quadrados), onde a mesma já edificou sua residência.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Gabinete do Prefeito Municipal de Baixo Guandu, ES, 20 de agosto de 1998.
ELCI PEREIRA
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Baixo Guandu.