LEI Nº 1.857, DE 20 DE AGOSTO DE 1998

 

AUTORIZA DOAÇÃO DE LOTE NO PERÍMETRO URBANO DO MUNICÍPIO DE BAIXO GUANDU, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal de Baixo Guandu -ES, aprovou, e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a Doar à Senhora DÉBORA ROCHA MAGGIONI, parte do lote de Terra de Nº 14, da Quadra Q-19, localizado na rua Projetada, esquina com Cristiano Dias Lopes, Bairro Santa Mônica, neste município, medindo 10,00 m de frente por 20,00 m de fundos, confrontando-se com parte do lote nº 12 e restante do lote nº 14, da mesma quadra, formando uma área global 200,00 m2 (duzentos metros quadrados), onde a mesma já edificou sua residência.

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

 

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Baixo Guandu, ES, 20 de agosto de 1998.

 

ELCI PEREIRA

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Baixo Guandu.