LEI Nº 1.859, DE 08 DE OUTUBRO DE 1998

 

AUTORIZA DOAÇÃO DE LOTE NO PERÍMETRO URBANO DO MUNICÍPIO DE BAIXO GUANDU, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal de Baixo Guandu -ES, aprovou, e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a Doar ao Senhor MANOEL MOREIRA NETO, 0 lote de Terras de nº 10, da Quadra ACL-1, localizado na Avenida Rio Doce, Bairro Sapucaia, neste município, medindo 10,00 m de frente por 14,83 m de fundos, formando uma área global 148,30 m2 (cento e quarenta e oito, vírgula trinta metros quadrados), onde o mesmo reside há mais de dois anos.

 

Art. 2º Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a Doar ao Senhor VALENTIM BADKE FILHO, um bloco de terreno urbano, formado pelos lotes nº s 04 e 05 da Quadra ACN, situado à rua Nilo Peçanha, Bairro Sapucaia, neste Município, onde o mesmo já detém a posse há mais de 20 (vinte) anos.

 

Parágrafo Único. Os imóveis, objeto de doação por esta lei, serão intransferíveis e inalienáveis por um prazo de 10 (dez) anos.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

 

REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Baixo Guandu, ES, 08 de outubro de 1998.

 

ELCI PEREIRA

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Baixo Guandu.