LEI Nº 1.860, DE 27 DE OUTUBRO DE 1998

 

DISPÕE SOBRE SUPLEMENTAÇÃO DO ORÇAMENTO DO EXERCÍCIO DE 1998 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal de Baixo Guandu - ES. aprovou, e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a efetuar as alterações previstas no art. 110, inciso I e II e Parágrafo Único da Lei 1.380/90, de 05 de abril de 1990 (Lei Orgânica Municipal) combinado com o disposto nos artigos 7º e 43 da Lei Federal nº 4.320/64, de 17 de março de 1964, em mais 5% (cinco por cento), sobre o valor do orçamento.

 

Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

 

REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Baixo Guandu, ES, 27 de outubro de 1998.

 

ELCI PEREIRA

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Baixo Guandu.