O PREFEITO MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal de Baixo Guandu - ES, aprovou, e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a conceder à Senhorita DEUCINÉIA GOMES PIMENTA, o direito de construir sobre o terreno correspondente à Sepultura Nº 313 - Quadra AAC, no perímetro do Cemitério Público de Baixo Guandu - ES, local em que se encontram depositados os restos mortais de seu avô Sebastião Gomes Pimenta, uma Catacumba em caráter perpetuo coletivo, isento dos emolumentos previstos em lei.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE.
Gabinete do Prefeito Municipal de Baixo Guandu, ES, 03 de novembro de 1998.
ELCI PEREIRA
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Baixo Guandu.