O PREFEITO MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU, faço saber que a Câmara Municipal decretou, e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica aberto um crédito especial na quantia de Cr$ 450.000,00 (quatrocentos e cinquenta mil cruzeiros) para atender as urgentes e inadiáveis despesas com reabilitação das estradas e pontes do Município, em todos os setores, e que foram destruídas pelas últimas chuvas.
Art. 2º Os necessários recursos advirão do provável excesso de arrecadação do corrente exercício.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
REGISTRE-SE e PUBLIQUE-SE.
Gabinete do Prefeito Municipal de Baixo Guandu, 3 de fevereiro de 1957.
ÁLVARO NUNES FERREIRA
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Baixo Guandu.