O PREFEITO MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal de Baixo Guandu - ES, aprovou, e eu, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a conceder ao Senhor ANTÔNIO FIOROTI, o direito de construir sobre o terreno correspondente à Sepultura S/N, Quadra S/N, no perímetro do Cemitério Público de Ibituba, neste município, local em que encontram-se depositados os restos mortais de seu pai Sr. José Fiorotti, uma Catacumba em caráter perpétuo coletivo, isento dos emolumentos previstos em lei.
Art. 2º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a conceder ao Senhor ROMÁRIO ALVES, o direito de construir sobre o terreno correspondente à Sepultura nº 43- Quadra AR-2, no perímetro do Cemitério Público de Baixo Guandu - ES, local em que encontram-se depositados os restos mortais de seus pais, Sr. João Alves e Maria Rosa Alves, uma Catacumba em caráter perpétuo coletivo, isento dos emolumentos previstos em lei.
Art. 3º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a conceder ao Senhor JOSÉ AMANCIO TELLES, o direito de construir sobre o terreno correspondente à Sepultura Nº 97- Quadra J, no perímetro do Cemitério Público de Baixo Guandu - ES, local em que encontram-se depositados os restos mortais de sua mãe Mana da Cruz Telles, uma Catacumba em caráter perpétuo coletivo, isento dos emolumentos previstos em lei.
Art. 4º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a conceder ao Senhor HÉLIO GUEDES, o direito de construir sobre o terreno correspondente à Sepultura nº 29 - Quadra AA-B2, no perímetro do Cemitério Público de Baixo Guandu - ES, local em que encontram-se depositados os restos mortais de seu pai Sr. Benjamim Guedes, uma Catacumba em caráter perpetuo coletivo, isento dos emolumentos previstos em lei;
Art. 5º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a conceder à Senhora MARIA DO CARMO FERREIRA, o direito de construir sobre o terreno correspondente a Sepultura Nº 66 - Quadra J, no perímetro do Cemitério Público de Baixo Guandu - ES, local em que encontram-se depositados os restos mortais de seu pai Sr. Bertolino Ferreira, uma Catacumba em caráter perpétuo coletivo, isento dos emolumentos previstos em lei.
Art. 6º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a conceder à Senhorita ALZIRINA NERI GOBBO, o direito de construir sobre o terreno correspondente à Sepultura nº 101- Quadra ARZ, no perímetro do Cemitério Público de Baixo Guandu - ES, local em que encontram-se depositados os restos mortais de seu primo Sr. 1 Hercílio Gobbo, uma Catacumba em caráter perpétuo coletivo, isento dos emolumentos previstos em lei.
Art. 7º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a conceder à Senhora MARILENE DE MEIRA ANDREATTA, o direito de construir sobre o terreno correspondente à Sepultura Nº 44 - Quadra AR-2, no perímetro do Cemitério Público de Baixo Guandu - ES, local em que encontram-se depositados os restos mortais de seu irmão Sr. José Júnior Silva de Meira, uma Catacumba em caráter perpétuo coletivo, isento dos emolumentos previstos em lei.
Art. 8º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a conceder à Senhora DELZA RODRIGUES PEREIRA, o direito de construir sobre o terreno correspondente à Sepultura Nº 128 - Quadra AR-2, no perímetro do Cemitério Público de Baixo Guandu - ES, local em que encontram-se depositados os restos mortais de sua mãe Sra. Natália Maria Soares, uma Catacumba em caráter perpetuo coletivo, isento dos emolumentos previstos em lei.
Art. 9º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a conceder à Senhora ANDRAS MARIA EDUARDA DE OLIVEIRA, o direito de construir sobre o terreno correspondente à Sepultura Nº 81, Quadra- J, no perímetro do Cemitério Público de Baixo Guandu - ES, local em que encontram-se depositados os restos mortais de sua irmã Maristela Eduarda de Oliveira, uma Catacumba em caráter perpétuo individual, isento dos emolumentos previstos em lei.
Art. 10 Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 11 Revogam-se as disposições em contrário.
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE.
Gabinete do Prefeito Municipal de Baixo Guandu, ES, 03 de novembro de 1998.
ELCI PEREIRA
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Baixo Guandu.