O PREFEITO MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal de Baixo Guandu- ES, aprovou, e eu, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a conceder à Senhora MARIA ORML LOPES SOARES, o direito de construir sobre o terreno correspondente à Sepultura Nº 110- Quadra AR2, no perímetro do Cemitério Público de Baixo Guandu - ES, local em que encontram-se depositados os restos mortais de sua pai Arlindo Lopes Soares, uma Catacumba em caráter perpétuo coletivo, isento dos emolumentos previstos em lei.
Art. 2º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a conceder à Senhora ROSÂNGELA CÂNDIDO TOMAZ DA SILVA, direito de construir sobre o terreno correspondente à Sepultura nº 75 - da Quadra AR2, no perímetro do cemitério Público de Baixo Guandu -ES, local em que encontram-se depositados os restos mortais de sua mãe Odete Alves Leite, uma Catacumba em caráter perpétuo coletivo, isento dos emolumentos previstos em lei.
Art. 3º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a conceder ao Senhor VAILTON MARIANO DE ASSUNÇÃO, o direito de construir sobre o terreno correspondente ao lote nº 40- da Quadra AAD, no perímetro do Cemitério Público de Baixo Guandu -ES, local em que encontram- se depositados os restos mortais de sua esposa Rosa Mana Binda de Assunção, uma Catacumba em caráter perpétuo coletivo, isento dos emolumentos previstos em lei.
Art. 4º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a conceder à Senhora IRACI MARIA RIBEIRO, o direito de construir sobre o terreno correspondente ã Sepultura Nº 59 da Quadra AR-2, no perímetro do Cemitério Público de Baixo Guandu - ES, local em que encontram-se depositados os restos mortais de sua mãe Paulina Anna de Jesus, uma Catacumba em caráter perpétuo Coletivo, isento dos emolumentos previstos em lei.
Art. 5º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a conceder ao Senhor NATALINO CORTES, o direito de construir sobre uma faixa de terra, no perímetro do Cemitério Público de Ibituba, neste Município, local em que encontram-se depositados os restos mortais de seu genro Antônio Carlos Verona, uma Catacumba em caráter perpétuo coletivo, isento dos emolumentos previstos em lei.
Art. 6º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a conceder à Senhora SOLANGE MARIA TIAGO DA SILVA, o direito de construir sobre o terreno correspondente à Sepultura Nº 15 Quadra AAB-2, no perímetro do Cemitério Público de Baixo Guandu - ES, local em que encontram- se depositados os restos mortais de seu irmão Antônio Luis da Silva, uma catacumba em caráter perpétuo coletivo, isento dos emolumentos previstos em lei.
Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação;
Art. 8º Revogam-se as disposições em contrário.
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE.
Gabinete do Prefeito municipal de Baixo Guandu, ES, 03 de novembro de 1998.
ELCI PEREIRA
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Baixo Guandu.