O PREFEITO MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal de Baixo Guandu/ES, aprovou, e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a:
1. Participar de Consórcio com outros municípios, para a consecução das seguintes finalidades:
a) representar o conjunto de sócios que os integram em assuntos de interesse comum e de caráter ambiental, perante quaisquer entidades de direito público ou privado, nacionais ou internacionais;
b) planejar, adotar e executar planos, programas e projetos destinados a promover e acelerar o desenvolvimento sócio- econômico e ambiental;
c) promover programas e/ou medidas destinadas à comercialização do resíduo sólido, recuperação, conservação e preservação do meio ambiente,
d) promover o treinamento e transferência de tecnologias entre os municípios consorciados;
e) promover a integração das ações, dos programas e projetos desenvolvidos pelos órgãos governamentais e empresas privadas, consorciadas ou não, destinados à recuperação e preservação ambiental da região;
f) promover a melhoria da qualidade de vida da população dos Municípios consorciados, e
g) promover o florestamento, reflorestamento e demais programas e medidas, de aspecto corretivo ou preventivo, destinados à preservação da fauna e flora.
Parágrafo Único. O Consórcio somente será assinado com Executivos regularmente autorizados pelas respectivas Edilidades.
Art. 2º É concedida isenção de tributos municipais que incidam ou venham incidir sobre bens, atos ou serviços do Consórcio.
Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE.
Gabinete do Prefeito municipal de Baixo Guandu, ES, 20 de novembro de 1998.
ELCI PEREIRA
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Baixo Guandu.