LEI Nº 1.865, DE 01 DE DEZEMBRO DE 1998

 

AUTORIZA DOAÇÃO DE LOTE NO PERÍMETRO URBANO DO MUNICÍPIO DE BAIXO GUANDU, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS".

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal de Baixo Guandu - ES, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a Doar ao Senhor EDNO COSTA CARDOSO, o lote de Terras de nº 10, da Quadra ACE, localizado na rua Jeronimo Monteiro, Bairro Sapucaia, neste município, medindo 14,00 m de frente e fundos, por 20,00 m nas laterais, formando uma área global 280,00 m2 (duzentos e oitenta metros quadrados), confrontando-se com lote nº 08, 09, 11 e 12, da mesma quadra.

 

Art. 2º Fica estipulado o prazo de 02 (dois) anos, a partir da entrada em vigor desta Lei, para início e término da construção.

 

Art. 3º Findo prazo concedido no artigo anterior sem que tenha sido realizada a construção, a presente doação tomar-se sem efeito, reincorporando o imóvel ao patrimônio público do Município de Baixo Guandu.

 

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.

 

REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE.

 

Gabinete do Prefeito municipal de Baixo Guandu, ES, 01 de dezembro de 1998.

 

ELCI PEREIRA

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Baixo Guandu.