lEI Nº 1.866, DE 01 DE DEZEMBRO DE 1998

 

AUTORIZA DOAÇÃO DE LOTE NO PERÍMETRO URBANO DO MUNICÍPIO DE BAIXO GUANDU, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal de Baixo Guandu - ES, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a Doar a Senhora MARLI RODRIGUES OLIVEIRA, o lote de Terras de nº 01, da Quadra nº 08, localizado no Bairro São Pedro, neste município, medindo 10,00 m de frente e fundos, por 32,00 m nas laterais, formando uma área global 285,00 m2 (duzentos e oitenta e cinco metros quadrados), confrontando-se pela frente com a rua João Matos Pereira, na lateral direita com a Rua Projetada e na lateral esquerda com o lote nº 02, da mesma quadra, onde o mesmo pretende edificar sua residência.

 

Art. 2º Fica estipulado o prazo de 02 (dois) anos, a partir da entrada em vigor desta Lei, para início e término da construção da casa residencial no imóvel descrito no artigo 1º.

 

Art. 3º Findo prazo concedido no artigo anterior sem que tenha sido realizada a construção, a presente doação tomar-se sem efeito, reincorporando o imóvel ao patrimônio público do Município de Baixo Guandu

 

Parágrafo Único. O imóvel objeto de doação por esta Lei será intransferível por um prazo de 10 (dez) anos, salvo, casos de sucessões. <Faltam páginas>