LEI Nº 1.869, DE 29 DE DEZEMBRO DE 1998

 

AUTORIZA DOAÇÕES DE TERRENOS NOS PERÍMETROS DOS CEMITÉRIOS PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE BAIXO GUANDU - ES, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal de Baixo Guandu - ES, aprovou, e eu, sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a conceder ao Senhor ITAMAR SILVA, o direito de construir sobre o terreno correspondente à Sepultura S/N, Quadra S/N, no perímetro do Cemitério Público de Km 14, neste município, local em que encontram-se depositados os restos mortais de sua mãe, Neli da Silva, uma Catacumba em caráter perpétuo Individual, isento dos emolumentos previstos em lei.

 

Art. 2º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a conceder ao Senhor MILTON COLATTO DA SILVA, o direito de construir sobre o terreno correspondente à Sepultura Nº 196- Quadra AA3, no perímetro do Cemitério Público de Baixo Guandu - ES, local em que encontram-se depositados os restos mortais de sua mãe Catharina Colatto da Silva, uma Catacumba em caráter perpétuo coletivo, isento dos emolumentos previstos em lei.

 

Art. 3º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a conceder ao Senhor JOSÉ MARIA DE SOUZA, o direito de construir sobre o terreno correspondente ã Sepultura nº 89 - Quadra J, no perímetro do Cemitério Público de Baixo Guandu - ES, local em que encontram-se depositados os restos mortais de sua esposa a Sra. Mana Neves de Souza, uma Catacumba em caráter perpétuo coletivo, isento dos emolumentos previstos em lei.

 

Art. 4º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a conceder ao Senhor JOSÉ CARLOS FERNANDES, o direito de construir sobre o terreno correspondente à Sepultura nº 74 - Quadra J, no perímetro do Cemitério Público de Baixo Guandu - ES, local em que encontram-se depositadas os restos mortais de sua mãe a Sra. Cidronia Mana Ferreira, uma Catacumba em caráter perpétuo individual, isento dos emolumentos previstos em lei.

 

Art. 5º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a conceder ao Senhor JOSÉ LOLRENÇO DA COSTA, o direito de construir sobre o terreno correspondente à Sepultura nº 42- Quadra AR-3, no perímetro do Cemitério Público de Baixo Guandu - ES, local em que encontram-se depositados os restos mortais de seu irmão Sebastião Lourenço da Costa, uma Catacumba em caráter perpétuo coletivo, isento dos emolumentos previstos em lei;

 

Art. 6º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a conceder a Senhora LUZIA ALVES DA SILVA, o direito de construir sobre o terreno correspondente ã Sepultura nº 107, Quadra J, no perímetro do Cemitério Público de Baixo Guandu - ES, local em que encontram-se depositados os restos mortais de seu neto Alexon de Oliveira, uma Catacumba em caráter perpétuo coletivo, isento dos emolumentos previstos em lei.

 

Art. 7º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a conceder ao Senhor ADILSON AUGUSTO ALMEIDA, o direito de construir sobre o terreno correspondente à Sepultura nº 05 - Quadra H, no perímetro do Cemitério Público de Baixo Guandu - ES, local em que encontram-se depositados os restos mortais de seu pai o Sr. José de Almeida, uma Catacumba em caráter perpétuo coletivo, isento dos emolumentos previstos em lei.

 

Art. 8º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a conceder à Senhora ALZIRA DA CRUZ RODRIGUES, o direito de construir sobre o terreno correspondente à Sepultura nº 226 - Quadra AA3, no perímetro do Cemitério Público de Baixo Guandu - ES, local em que encontram-se depositados os restos mortais de seu filho César Rodrigues dos Santos, uma Catacumba em caráter perpétuo coletivo, isento dos emolumentos previstos em lei.

 

Art. 9º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a conceder ao Senhor ALESSANDRO ALVES DE BRITO, o direito de construir sobre o terreno correspondente à Sepultura S/N - Quadra S/N, no perímetro do Cemitério Público de Ibituba, neste município, local em que encontram-se depositados os restos mortais de seu pai o Sr. Altivo Alves de Brito, uma Catacumba em caráter perpétuo coletivo, isento dos emolumentos previstos em lei.

 

Art. 10 Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a conceder ao Senhor HUMBERTO SCHELLNZ, o direito de construir sobre o terreno correspondente à Sepultura nº 05, Quadra H, no perímetro do Cemitério Público de Baixo Guandu - ES, local em que encontram-se depositados os restos mortais de sua mãe a Sra. Carlota Bucher Schelinz, uma Catacumba em caráter perpétuo, coletivo, isento dos emolumentos previstos em lei.

 

Art. 11 Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a conceder ao Senhor DÁRIO ALVES PEREIRA, o direito de construir sobre o terreno correspondente à Sepultura S/N - Quadra S/N, no perímetro do Cemitério Público de Vila Nova do Bananal, neste município, local em que encontram-se depositados os restos mortais de seu pai o Sr. Manoel Alves Pereira, uma Catacumba em caráter perpétuo coletivo, isento dos emolumentos previstos em lei.

 

Art. 12 Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a conceder ao Senhor SEBASTIÃO VALÉRIO BRANDÃO, o direito de construir sobre o terreno correspondente à Sepultura nº 145 - Quadra AAB, no perímetro do Cemitério Público de Baixo Guandu - ES, local em que encontram-se depositados os restos mortais de seu pai o Sr. José Sanches Brandão, uma Catacumba em caráter perpétuo coletivo, isento dos emolumentos previstos em lei.

 

Art. 13 Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a conceder ao Senhor SIRLONEI OHNESORGE MORAES, o direito de construir sobre o terreno correspondente à Sepultura nº 35 - Quadra AR-3, no perímetro do Cemitério Público de Baixo Guandu - ES, neste município, local em que encontram-se depositados os restos mortais de sua sogra a Sra. Elza Klitzke Tome, uma Catacumba em caráter perpétuo coletivo, isento dos emolumentos previstos em lei

 

Art. 14 Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a conceder à Senhora HÉLIA VIEIRA DA SILVA, o direito de construir sobre o terreno correspondente à Sepultura nº 92 - Quadra J, no perímetro do Cemitério Público de Baixo Guandu, local em que encontram-se depositados os restos mortais de sua mãe Sra. Jalmira Correia da Silva, uma Catacumba em caráter perpétuo coletivo, isento dos emolumentos previstos em lei.

 

Art. 15 Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 16 Revogam-se as disposições em contrário.

 

REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE.

 

 

Gabinete do Prefeito municipal de Baixo Guandu, ES, 29 de dezembro de 1998.

 

ELCI PEREIRA

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Baixo Guandu.