O PREFEITO MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU - ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal de Baixo Guandu - ES, aprovou, e eu, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a conceder ao Senhor JOSÉ PEREIRA EVANGELISTA, o direito de construir sobre o terreno correspondente à Sepultura nº 114, Quadra AA3, no perímetro do Cemitério Público de Baixo Guandu - ES, local em que encontram-se depositados os restos mortais de sua mãe Sra. Ana Schwe Evangelista, uma Catacumba em caráter perpétuo coletivo, isento dos emolumentos previstos em lei.
Art. 2º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a conceder a Senhora HELENA DA SILVA SANTOS DE SOUZA, o direito de construir sobre o terreno correspondente â Sepultura Nº 114- Quadra J, no perímetro do Cemitério Público de Baixo Guandu - ES, local em que encontram-se depositados os restos mortais de seu pai o Sr. Olídio Pereira da Silva, uma Catacumba em caráter perpétuo coletivo, isento dos emolumentos previstos em lei.
Art. 3º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a conceder a Senhora MARIA HELENA MOREIRA DIAS, o direito de construir sobre o terreno correspondente ã Sepultura nº 02 - Quadra H, no perímetro do Cemitério Público de Baixo Guandu - ES, local em que encontram-se depositados os restos mortais de seu esposo o Sr. Althenio dos Santos, uma Catacumba em caráter perpetuo coletivo, isento dos emolumentos previstos em lei;
Art. 4º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a conceder a Senhora MARIA DAS GRAÇAS DE SOUZA DOS SANTOS, o direito de construir sobre o terreno correspondente à Sepultura S/N - Quadra S/N, no perímetro do Cemitério Público de Mascarenhas, neste município, local em que encontram-se depositados os restos mortais de sua filha Daniele Gabriel dos Santos, uma Catacumba em caráter perpetuo coletivo, isento dos emolumentos previstos em lei.
Art. 5º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a conceder à Senhora MARIA DOLORES BRAUW, o direito de construir sobre o terreno correspondente à Sepultura S/N - Quadra S/N, no perímetro do Cemitério Público de Mascarenhas, neste município, local em que encontram-se depositados os restos mortais de seu esposo, o Sr. Ademar Rodrigues Fortunato, uma Catacumba em caráter perpétuo coletivo, isento dos emolumentos previstos em lei.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 7º Revogam-se as disposições em contrário.
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE.
Gabinete do Prefeito municipal de Baixo Guandu, ES, 29 de dezembro de 1998.
ELCI PEREIRA
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Baixo Guandu.