O PREFEITO MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal de Baixo Guandu/ES, aprovou e eu, sanciono a seguinte lei:
Art. 1º O artigo 1º da Lei nº 1.833/98, que "Autoriza contratação por tempo determinado e dá outras providências", passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a contratar por tempo determinado, pelo período de 16/02/98 à 31/12/98 e 01/01/99 à 30/07/99, servidores para os cargos constantes do Anexo I, parte integrante desta Lei para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público."
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE.
Gabinete do Prefeito, 31 de dezembro de 1998.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Baixo Guandu.
QUANTIDADE |
FUNÇÃO |
REMUNERAÇÃO |
50 |
Babá |
R$ 198,00 |
15 |
Coordenador de turno |
R$ 437,00 |
01 |
Farmacêutico Bioquímico |
R$ 900,00 |
10 |
Médico |
R$ 900,00 |
100 |
Professor MaP-2 |
R$ 437,00 |
05 |
Psicólogo |
R$ 900,00 |
25 |
Secretaria |
R$ 230,00 |
100 |
Servente |
R$ 175,00 |
Motorista |
R$ 400,00 |
|
10 |
Atendente de Posto médico |
R$ 175,00 |
08 |
Telefonista |
R$ 300,00 |
01 |
Operador de Computador |
R$ 650,00 |
02 |
Supervisor escolar |
R$ 650,00 |
01 |
Técnico em edificações em obras |
R$ 650,00 |
01 |
Topógrafo |
R$ 450,00 |
01 |
Veterinário |
R$ 900,00 |
01 |
Nutricionista |
R$ 900,00 |
01 |
Assistente Social |
R$ 900,00 |
04 |
Agente Fiscal |
R$ 450,00 |
05 |
Escriturário |
R$ 230,00 |
70 |
Gari |
R$ 175,00 |