LEI Nº 1871, DE 31 DE DEZEMBRO DE 1998

 

DÁ NOVA REDAÇÃO AO ARTIGO 1º E ALTERA O QUANTITATIVO DO CARGO DE MOTORISTA (ANEXO I) DA LEI Nº 1.833/98, DE 25 DE FEVEREIRO DE 1998 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal de Baixo Guandu/ES, aprovou e eu, sanciono a seguinte lei:

 

Art. 1º O artigo 1º da Lei nº 1.833/98, que "Autoriza contratação por tempo determinado e dá outras providências", passa a vigorar com a seguinte redação:

 

"Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a contratar por tempo determinado, pelo período de 16/02/98 à 31/12/98 e 01/01/99 à 30/07/99, servidores para os cargos constantes do Anexo I, parte integrante desta Lei para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público."

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

 

REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE.

 

Gabinete do Prefeito, 31 de dezembro de 1998.

 

ELCIO PEREIRA

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Baixo Guandu.

 

ANEXO 1

 

Art. 1º da Lei nº 1.833/98

 

QUANTIDADE

FUNÇÃO

REMUNERAÇÃO

50

Babá

R$ 198,00

15

Coordenador de turno

R$ 437,00

01

Farmacêutico Bioquímico

R$ 900,00

10

Médico

R$ 900,00

100

Professor MaP-2

R$ 437,00

05

Psicólogo

R$ 900,00

25

Secretaria

R$ 230,00

100

Servente

R$ 175,00

21

Motorista

R$ 400,00

10

Atendente de Posto médico

R$ 175,00

08

Telefonista

R$ 300,00

01

Operador de Computador

R$ 650,00

02

Supervisor escolar

R$ 650,00

01

Técnico em edificações em obras

R$ 650,00

01

Topógrafo

R$ 450,00

01

Veterinário

R$ 900,00

01

Nutricionista

R$ 900,00

01

Assistente Social

R$ 900,00

04

Agente Fiscal

R$ 450,00

05

Escriturário

R$ 230,00

70

Gari

R$ 175,00