O PREFEITO MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal de Baixo Guandu/ES, aprovou e eu, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O artigo 127 da Lei nº 1.408/90, que "Dispõe sobre o Estatuto do Funcionalismo Público do Município de Baixo Guandu/ES", passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 127 O Décimo Terceiro Salário, será pago no mês do aniversário do Funcionário Ativo, Inativo e Pensionista."
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de 1º de janeiro de 1999.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE.
Gabinete do Prefeito Municipal de Baixo Guandu, ES, 31 de dezembro de 1998.
ELCI PEREIRA
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Baixo Guandu.