LEI Nº 1.874, DE 19 DE FEVEREIRO DE 1999

 

DISPÕE SOBRE PERMUTA DE TERRENO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU, ESTADO DE ESPÍRITO SANTO, usando de suas atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal, aprovou, e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a permutar o lote de terras nº 01 da quadra 03, localizada entre a Rua Tancredo Neves esquina com a Rua Walfrido Nunes de Oliveira no Loteamento Mutirão 11, Bairro Santa Mônica, medindo 9,00 m de frente e fundos por 20,00 m nas laterais, formando uma área global de 180,00 m2. (cento e oitenta metros quadrados), de propriedade deste Município, com um bloco de terreno formado pelo lote nº 62, dito terreno com 12,00 m de frente por 20.00 m nas laterais, formando uma área de 240,00m2 (duzentos e quarenta metros quadrados) e parte do lote nº 61 compreendendo uma faixa de 3,00 m de frente e fundos por 20,00 m nas laterais, formando uma área de 60,00 m2 (sessenta metros quadrados), que adicionada a área supra mencionada, totalizando uma área global de 300,00 m2 (trezentos metros quadrados), não contendo nenhum tipo de benfeitorias, confrontando-se com restante do lote nº 61 do bloco, com o Córrego Bananal, e Rua Manoel Botelho, de Propriedade do Senhor João dos Santos Ribeiro.

 

Art. 2º A área a que se refere o artigo 1º desta Lei, será destinada para instalação e funcionamento de Estação de Tratamento de Esgoto.

 

Art. 3º Cada parle arcará com as despesas oriundas da transferência do imóvel adquirido.

 

Art. 4º As despesas decorrentes com a transação objeto da presente lei, correrão à conta do orçamento vigente

 

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação

 

Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário.

 

REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE.

 

Gabinete do Prefeito municipal de Baixo Guandu, ES, 19 de fevereiro de 1999

 

ELCI PEREIRA

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Baixo Guandu.