O PREFEITO MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU, ESTADO DE ESPÍRITO SANTO, usando de suas atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal, aprovou, e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a anular parte da RESERVA DE CONTIGÊNCIA do Orçamento vigente abaixo relacionada:
99999.99999992.051 - RESERVA DE CONTINGÊNCIA.
9.0.0.0.00.00 - RESERVA DE CONTINGÊNCIA...... R$ 195.000,00
TOTAL DA ANULAÇÃO..................... R$ 195.000,00 (cento e noventa e cinco mil reais)
Art. 2º Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a suplementar as dotações do Orçamento vigente, abaixo discriminadas, com base na anulação de que se trata o art. 1º desta Lei
210.00 - Secretaria Municipal de Educação e Cultura:
210.01 - Departamento de Ensino:
Func. Programática: 08 41.185.2.018 - Manutenção de Creche.
Despesas Correntes = Despesas de Custeio.
3.120.00 - Material de consumo......... R$ 76 000,00
210.00 - Secretaria Municipal de Educação e Cultura:
210.01 - Departamento de Ensino:
Func. Programática: 08.42.188.2.024 - Manutenção do Fundo de
Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização do Magistério.
Despesas Correntes = Despesas de Custeio:
3.120.00 - Material de consumo.......... R$35.000,00
210.00 - Secretaria Municipal de Educação e Cultura:
210.01 - Departamento de Ensino:
Func. Programática: 08.42.427.2 023 - Manutenção do Ensino Regular/Alimentação e Nutrição.
Despesas Correntes - Despesas de Custeio:
3.120.00 - Material de consumo......... R$ 84.000,00
TOTAL DAS SUPLEMENTAÇÕES........ R$ 195.000,00 (cento e noventa e cinco mil reais)
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE.
Gabinete do Prefeito municipal de Baixo Guandu, ES, 19 de fevereiro de 1999.
ELCI PEREIRA
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Baixo Guandu.