LEI Nº 1.875, DE 19 DE FEVEREIRO DE 1999

 

ANULA PARTE DA RESERVA DE CONTINGÊNCIA, E SUPLEMENTA DOTAÇÃO DO ORÇAMENTO VIGENTE.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU, ESTADO DE ESPÍRITO SANTO, usando de suas atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal, aprovou, e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a anular parte da RESERVA DE CONTIGÊNCIA do Orçamento vigente abaixo relacionada:

 

99999.99999992.051 - RESERVA DE CONTINGÊNCIA.

9.0.0.0.00.00 - RESERVA DE CONTINGÊNCIA...... R$ 195.000,00

TOTAL DA ANULAÇÃO..................... R$ 195.000,00 (cento e noventa e cinco mil reais)

 

Art. 2º Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a suplementar as dotações do Orçamento vigente, abaixo discriminadas, com base na anulação de que se trata o art. 1º desta Lei

 

210.00 - Secretaria Municipal de Educação e Cultura:

210.01 - Departamento de Ensino:

Func. Programática: 08 41.185.2.018 - Manutenção de Creche.

Despesas Correntes = Despesas de Custeio.

3.120.00 - Material de consumo......... R$ 76 000,00

210.00 - Secretaria Municipal de Educação e Cultura:

210.01 - Departamento de Ensino:

Func. Programática: 08.42.188.2.024 - Manutenção do Fundo de

Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização do Magistério.

Despesas Correntes = Despesas de Custeio:

3.120.00 - Material de consumo.......... R$35.000,00

210.00 - Secretaria Municipal de Educação e Cultura:

210.01 - Departamento de Ensino:

Func. Programática: 08.42.427.2 023 - Manutenção do Ensino Regular/Alimentação e Nutrição.

Despesas Correntes - Despesas de Custeio:

3.120.00 - Material de consumo......... R$ 84.000,00

TOTAL DAS SUPLEMENTAÇÕES........ R$ 195.000,00 (cento e noventa e cinco mil reais)

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

 

REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE.

 

Gabinete do Prefeito municipal de Baixo Guandu, ES, 19 de fevereiro de 1999.

 

ELCI PEREIRA

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Baixo Guandu.