LEI Nº 1.876, DE 19 DE FEVEREIRO DE 1999

 

ANULA PARTE DA RESERVA DE CONTINGÊNCIA, E SUPLEMENTA DOTAÇÃO DO ORÇAMENTO VIGENTE.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU, ESTADO DE ESPÍRITO SANTO, usando de suas atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal, aprovou, e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a anular parte da RESERVA DE CONTIGÊNCIA, do Orçamento vigente abaixo relacionada:

 

99999.99999992.051 - RESERVA DE CONTINGÊNCIA.

9.0.0.0.00.00 - RESERVA DE CONTINGÊNCIA..... R$ 30.000,00

TOTAL DA ANULAÇÃO....................... R$ 30.000,00

(trinta mil reais)

 

Art. 2º Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a suplementar as dotações do Orçamento vigente, abaixo discriminadas, com base na anulação de que se trata o art. 1º desta Lei

 

110 00 - Secretaria Municipal de Obras e Serviços Urbanos:

110 02 - Departamento de Serviços Urbanos:

Func. Programática: 10.58.323.2.011 - Serviços de Manutenção e Planejamento Urbano

Despesas Correntes = Despesas de Custeio:

Serviços de Terceiros e Encargos:

3.131.00 - Remuneração de Serviços Pessoais.... R$ 10.000,00

310.00 - Secretaria Municipal de Saúde e Ação Social:

310.01 - Departamento de Saúde/Fundo Municipal de Saúde:

Func. Programática: 13.75.427.2 033 - Manutenção de Programa de Alimentação Geral.

Despesas Correntes = Despesas de Custeio:

Serviços de Terceiros e Encargos:

3.132.00 - Outros Serviços e Encargos R$ 10 000,00

410.00 - Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente

410.03 - Departamento de Desenvolvimento Agropecuário e do Interior

Func. Programática 04.18.111.2.049 - Manutenção do Departamento de Desenvolvimento Agropecuário e do Interior

Despesas Correntes = Despesas de Custeio:

Serviços de Terceiros e Encargos

3 131.00 - Remuneração de Serviços Pessoais R$ 5 000,00

410 00 - Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente

410.04 - Departamento de Meio Ambiente

Func. Programática: 04.13,021.2.050 - Manutenção do Departamento de

Meio Ambiente

Despesas Correntes = Despesas de Custeio:

Serviços de Terceiros e Encargos

3 131.00 - Remuneração de Serviços Pessoais.... R$ 5.000,00

TOTAL DAS SULEMENT AÇÕES........... R$ 30.000,00

(trinta mil reais)

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

 

REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE.

 

Gabinete do Prefeito municipal de Baixo Guandu, ES, 19 de fevereiro de 1999

 

ELCI PEREIRA

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Baixo Guandu.