O PREFEITO MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU, ESTADO DE ESPÍRITO SANTO, usando de suas atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal, aprovou, e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a anular parte da RESERVA DE CONTIGÊNCIA, do Orçamento vigente abaixo relacionada:
99999.99999992.051 - RESERVA DE CONTINGÊNCIA.
9.0.0.0.00.00 - RESERVA DE CONTINGÊNCIA..... R$ 30.000,00
TOTAL DA ANULAÇÃO....................... R$ 30.000,00
(trinta mil reais)
Art. 2º Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a suplementar as dotações do Orçamento vigente, abaixo discriminadas, com base na anulação de que se trata o art. 1º desta Lei
110 00 - Secretaria Municipal de Obras e Serviços Urbanos:
110 02 - Departamento de Serviços Urbanos:
Func. Programática: 10.58.323.2.011 - Serviços de Manutenção e Planejamento Urbano
Despesas Correntes = Despesas de Custeio:
Serviços de Terceiros e Encargos:
3.131.00 - Remuneração de Serviços Pessoais.... R$ 10.000,00
310.00 - Secretaria Municipal de Saúde e Ação Social:
310.01 - Departamento de Saúde/Fundo Municipal de Saúde:
Func. Programática: 13.75.427.2 033 - Manutenção de Programa de Alimentação Geral.
Despesas Correntes = Despesas de Custeio:
Serviços de Terceiros e Encargos:
3.132.00 - Outros Serviços e Encargos R$ 10 000,00
410.00 - Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente
410.03 - Departamento de Desenvolvimento Agropecuário e do Interior
Func. Programática 04.18.111.2.049 - Manutenção do Departamento de Desenvolvimento Agropecuário e do Interior
Despesas Correntes = Despesas de Custeio:
Serviços de Terceiros e Encargos
3 131.00 - Remuneração de Serviços Pessoais R$ 5 000,00
410 00 - Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente
410.04 - Departamento de Meio Ambiente
Func. Programática: 04.13,021.2.050 - Manutenção do Departamento de
Meio Ambiente
Despesas Correntes = Despesas de Custeio:
Serviços de Terceiros e Encargos
3 131.00 - Remuneração de Serviços Pessoais.... R$ 5.000,00
TOTAL DAS SULEMENT AÇÕES........... R$ 30.000,00
(trinta mil reais)
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE.
Gabinete do Prefeito municipal de Baixo Guandu, ES, 19 de fevereiro de 1999
ELCI PEREIRA
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Baixo Guandu.